LEI Nº 1.104, DE 24 DE AGOSTO DE 1960
Projeto de Lei n° 90/60
Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo de Cr$ 800, 000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e da outras providencias.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as necessárias operações de crédito, para levantar um empréstimo, até a importância de Cr$ 800, 000,00 (oitocentos mil cruzeiros), acrescida dos juros da Lei.
Art. 2º O produto do empréstimo será empregado exclusivamente no pagamento das despesas relacionadas com as festividades comemorativas do IV Centenário da Fundação desta cidade, a serem realizadas no corrente exercício, na conformidade das disposições da Lei n° 1008, de 25 de Agosto de 1959.
Art. 3º O titulo relativo ao empréstimo a ser negociado nos termos desta Lei, será resgatado em seu vencimento, com os recursos provenientes do auxilio a ser concedido pelo Governo do Estado à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para as referidas festividades e, se necessário, pela utilização da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1960, 348°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.