LEI Nº 1.107, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

 

Projeto de Lei n° 55/60

 

Autorizo a contratar os serviços de Engenheiro, para organização do Plano Diretor da Cidade e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar os serviços profissionais de um Engenheiro, para a elaboração do Plano Diretor da Cidade, mediante o salário mensal de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) que o mesmo perceberá até o término do trabalho a ser realizado.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender no corrente exercício, á despesa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, na dotação constante do orçamento vigente, e codificada sob os números:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.80.1

8.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Aluguel da sede do Albergue

28.000,00

 

 

III- Para o desjejum dos Albergados

2.000,00

6.10.1

8.48.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

III- Para atender ás despesas do Convenio a ser assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMU) conforme a Lei 982/59  

 

 

170.000,00

TOTAL

200.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960. 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.