
LEI Nº 8.258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Ratifica o Convênio nº 104/2025 (Processo nº SEDS-PRC-2025/00150), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 104/2025 (Processo nº SEDS-PRC- 2025/00150), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, para despesas com o desenvolvimento do "Projeto de Custeio", em parceria com o Programa Conduz, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando alcançar as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, que atua no Distrito de Jundiapeba, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à execução do Convênio nº 104/2025 (Processo nº SEDS-PRC-2025/00150), inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de sua finalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de outubro 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeitura
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
REBECA RIBEIRO BARUFI ORECHOWSKI
Secretária de Saúde e Bem-Estar
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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