LEI Nº 84, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir um crédito especial da quantia de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00), destinado a ocorrer ao pagamento de salário família, do exercício de 1947, devidos aos funcionários Mario Ramos dos Santos e Darcy Nogueira.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.