LEI Nº 8.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo por objeto a execução de ações necessárias à promoção do desenvolvimento rural sustentável municipal, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030", por meio da transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei .

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio, ora objeto de celebração, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo lº desta lei.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas tisicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARIA LUISA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

NEUSA AIKO HANADA MARIAVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretario de Governo e Transparência

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura e Segurança Alimentar

 

 

Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor