
LEI Nº 8.284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão e Governo Digital, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão e Governo Digital, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, tendo por objeto a viabilização da implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Município de Mogi das Cruzes, que o utilizará como plataforma eletrônica para tramitação de processos e documentos administrativos, contemplando todo o fluxo de vida, desde a geração e a manutenção, até a guarda de documentos, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos materiais ou financeiros entre os partícipes e será executado com recursos já incorporados aos seus respectivos orçamentos ordinários, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas obrigações, independentemente de não ocorrer repasses entre os partícipes, correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARIA LUISA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIAVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
CLAUDE MARY DE MOURA
Secretária de Gestão e Contratações Públicas
Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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