LEI Nº 1.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 69/60

 

Dispõe sobre cessão em comodato, de um prédio de propriedade municipal.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante escritura, ao Grêmio Esportivo “Mauricio Schwartzmann”, o prédio de propriedade municipal, situado no Distrito de Paz de Brás Cubas, neste Município, na conformidade do “croquis”, rubricado pelo Prefeito, que faz parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2º O prédio cedido, nos termos do artigo anterior, destinar-se-á única exclusivamente á instalação da sede do mencionado grêmio.

 

Art. 3º findo o prazo da cessão de que trata esta Lei, o referido prédio e benfeitorias que nele se fizerem reverterão ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização a qualquer título.

 

Art. 4º No ato da lavratura da escritura pública respectiva, o Grêmio Esportivo “Mauricio Schwartzmann” apresentara os seguintes documentos para serem arquivados na Diretoria do Departamento Administrativo, em processo regular, a saber:

 

a) cópia dos estatutos, devidamente autenticada;

b) Certidão de Registro do Grêmio Esportivo;

c) cópia da ata da fundação e sua diretoria atual, na forma dos Estatutos.   

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.