LEI Nº 8.292, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Complexo Educacional e Tecnológico - Prefeito Manoel Bezerra de Melo, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado Prefeito Manoel Bezerra de Melo, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Complexo Educacional e Tecnológico, a funcionar na Avenida Engenheiro Miguel Gemma (CADLOG nº 18.391-0), 1.051, Bairro do Socorro, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada no local conterá os seguintes dizeres:

 

COMPLEXO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICO PREFEITO MANOEL BEZERRA DE MELO

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará o estabelecimento educacional e tecnológico a que alude o artigo 1° desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIAVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

DARLY APARECIDA DE CARVALHO

Secretária de Educação

 

 

Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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