LEI Nº 8.294, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Ratifica o Termo de Compromisso (Processo nº SEDUC-PRC-2025-02052-DM - Demanda: 094600), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Compromisso (Processo nº SEDUC-PRC- 2025-02052-DM - Demanda: 094600), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos, do Estado ao Município, referentes ao "Prêmio Excelência Educacional", no valor de R$ 617.300,00 (seiscentos e dezessete mil e trezentos reais), visando a promoção do reconhecimento, através da premiação, das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental - Anos Iniciais que atingirem resultados de excelência, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de ações e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias à execução do Termo de Compromisso (Processo nº SEDUC-PRC-2025-02052- DM - Demanda: 094600), inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de sua finalidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Termo de Compromisso a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Termo de Compromisso, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de dezembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIAVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

DARLY APARECIDA DE CARVALHO

Secretária de Educação

 

 

Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: wvvw.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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