LEI Nº 110, DE 5 DE ABRIL DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a providenciar a colocação de trezentos e sessenta e cinco postes de iluminação pública, distante um dos outros quarenta metros, nas respectivas ruas, todas da sede deste Município, assim distribuídos:
a) no bairro do alto do Ipiranga: 30 postes, na Avenida Guaianazes, a começar na esquina que essa via faz com a Rua Gaspar Conqueiro;
b) um poste na Rua Mandi, entre as Ruas Guaianazes e Cuiabá;
c) cinco postes na Rua Cuiabá, a começar de seu inicio, isto é, na esquina com a Rua Mandi;
d) um poste na Rua Ouro Fino, quarenta metros após seu inicio na esquina que faz com a Avenida Guaianazes;
e) cinco postes na Avenida Braz Cubas, em continuação aos já existentes;
f) dez postes na Avenida Anhembi em continuação aos já existentes;
g) cinco postes na Rua Itapetí, a começar da Rua Guaianazes;
h) três postes na Rua Gaspar Cocuera entre a Avenida Guaianazes e Avenida Mariambava;
i) dez postes na Rua Braz de Pina;
j) dez postes na Rua Gaspar Conqueiro;
k) vinte postes na Rua Prof. Sud Menucci;
l) um poste na Rua São Sebastião, em continuação ao já existente;
m) dois postes na Rua Jacareí, em continuação ao já existente;
n) quatro postes na Rua Guararema;
o) três postes na Rua Boquira;
p) três postes na Rua nº 3 (Vila Natal);
q) três postes na Travessa da rua nº 3 Vila Natal;
r) três postes na Rua Barão de Jaceguay;
s) um poste na primeira Travessa da Rua Socorro;
t) um poste na segunda travessa da Rua Socorro;
u) dois postes no fim da Rua Pinheiro Franco
v) quinze postes na Rua Almirante Tam andará ou estrada velha do Socorro;
x) dois postes na Travessa Socorro;
w) três postes na Rua Projetada nº 1;
y) cinco postes na Rua Goiás;
z) cinco postes da Rua Sergipe;
aa) cinco postes da Rua Piauí;
bb) quatro postes na Rua Cruzeiro do Sul;
cc) dois postes na Subida do Cemitério;
dd) dois postes no largo da Cadeia;
ee) sete postes na Rua Cardoso de Siqueira;
ff) oito postes na Rua Voluntário Benedicto;
gg) dois postes na Rua Marechal Floriano;
hh) dois postes na Rua Casarejos;
ii) seis postes na Rua Salvador Cabral;
jj) um poste na Rua Campos Salles;
kk) quatro postes na rua Dr. Deodato Wertheimer, a partir do ultimo existente nas proximidades dos transformadores da Ligth;
ll) cinco postes na Rua nº1 Vila Flávio;
mm) seis postes na Rua nº 2 Vila Flávio
nn) seis postes na Rua nº 3 Vila Flávio;
oo) cinco postes na Rua nº 4 Vila Flávio;
pp) seis postes na Rua nº 5 Vila Flávio;
qq) quatro postes na Rua nº 6 Vila Flávio
rr) quatro postes na Rua nº 7 Vila Flávio;
ss) quinze postes na Avenida Brasil, Mogi Moderno;
tt) seis postes no Largo São João;
uu) três postes na Rua Aleixo Costa (terrenos vendidos pela Prefeitura);
vv) cinco postes na continuação da Rua Ressaca (terrenos vendidos pela Prefeitura;
xx) oito postes na Rua Pedreira (terrenos vendidos pela Prefeitura);
ww) quatro postes na rua nº 1 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
yy) Seis postes na Rua nº 2 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
zz) oito postes na Rua nº 3 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
aaa) quatro postes na Rua nº 4 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
bbb) oito postes na Rua nº 5 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
ccc) treze postes na Rua nº 6 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
ddd) dezessete postes na Rua nº 7 (terrenos vendidos pela Prefeitura);
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pedir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.