LEI Nº 110, DE 5 DE ABRIL DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a providenciar a colocação de trezentos e sessenta e cinco postes de iluminação pública, distante um dos outros quarenta metros, nas respectivas ruas, todas da sede deste Município, assim distribuídos:

 

a) no bairro do alto do Ipiranga: 30 postes, na Avenida Guaianazes, a começar na esquina que essa via faz com a Rua Gaspar Conqueiro;

b) um poste na Rua Mandi, entre as Ruas Guaianazes e Cuiabá;

c) cinco postes na Rua Cuiabá, a começar de seu inicio, isto é, na esquina com a Rua Mandi;

d) um poste na Rua Ouro Fino, quarenta metros após seu inicio na esquina que faz com a Avenida Guaianazes;

e) cinco postes na Avenida Braz Cubas, em continuação aos já existentes;

f) dez postes na Avenida Anhembi em continuação aos já existentes;

g) cinco postes na Rua Itapetí, a começar da Rua Guaianazes;

h) três postes na Rua Gaspar Cocuera entre a Avenida Guaianazes e Avenida Mariambava;

i) dez postes na Rua Braz de Pina;

j) dez postes na Rua Gaspar Conqueiro;

k) vinte postes na Rua Prof. Sud Menucci;

l) um poste na Rua São Sebastião, em continuação ao já existente;

m) dois postes na Rua Jacareí, em continuação ao já existente;

n) quatro postes na Rua Guararema;

o) três postes na Rua Boquira;

p) três postes na Rua nº 3 (Vila Natal);

q) três postes na Travessa da rua nº 3 Vila Natal;

r) três postes na Rua Barão de Jaceguay;

s) um poste na primeira Travessa da Rua Socorro;

t) um poste na segunda travessa da Rua Socorro;

u) dois postes no fim da Rua Pinheiro Franco

v) quinze postes na Rua Almirante Tam andará ou estrada velha do Socorro;

x) dois postes na Travessa Socorro;

w) três postes na Rua Projetada nº 1;

y) cinco postes na Rua Goiás;

z) cinco postes da Rua Sergipe;

aa) cinco postes da Rua Piauí;

bb) quatro postes na Rua Cruzeiro do Sul;

cc) dois postes na Subida do Cemitério;

dd) dois postes no largo da Cadeia;

ee) sete postes na Rua Cardoso de Siqueira;

ff) oito postes na Rua Voluntário Benedicto;

gg) dois postes na Rua Marechal Floriano;

hh) dois postes na Rua Casarejos;

ii) seis postes na Rua Salvador Cabral;

jj) um poste na Rua Campos Salles;

kk) quatro postes na rua Dr. Deodato Wertheimer, a partir do ultimo existente nas proximidades dos transformadores da Ligth;

ll) cinco postes na Rua nº1 Vila Flávio;

mm) seis postes na Rua nº 2 Vila Flávio

nn) seis postes na Rua nº 3 Vila Flávio;

oo) cinco postes na Rua nº 4 Vila Flávio;

pp) seis postes na Rua nº 5 Vila Flávio;

qq) quatro postes na Rua nº 6 Vila Flávio

rr) quatro postes na Rua nº 7 Vila Flávio;

ss) quinze postes na Avenida Brasil, Mogi Moderno;

tt) seis postes no Largo São João;

uu) três postes na Rua Aleixo Costa (terrenos vendidos pela Prefeitura);

vv) cinco postes na continuação da Rua Ressaca (terrenos vendidos pela Prefeitura;

xx) oito postes na Rua Pedreira (terrenos vendidos pela Prefeitura);

ww) quatro postes na rua nº 1 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

yy) Seis postes na Rua nº 2 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

zz) oito postes na Rua nº 3 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

aaa) quatro postes na Rua nº 4 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

bbb) oito postes na Rua nº 5 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

ccc) treze postes na Rua nº 6 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

ddd) dezessete postes na Rua nº 7 (terrenos vendidos pela Prefeitura);

 

 Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a pedir os créditos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Henrique Peres

Respondendo pelo expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.