LEI Nº 1009, DE 25 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 81 de 1959

 

Dispõe a concessão de um auxilio financeiro e da outras providências.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxilio financeiro na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para a construção de um prédio destinado a instalação e funcionamento do Grupo Escolar da Fazenda Pindorama- Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Art. 2º O prédio, bem como o terreno a ser utilizado pelo Grupo Escolar, que mede 70 metros de frente por 70 metros da frente aos fundos, no total de 4.900 metros quadrados, terminada a construção e completada a instalação, passarão a pertencer ao Patrimônio Publico do Município, por doação, nos termos do Processo nº 1378/59-DA, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetivar a medida.

 

Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a verba 3.50.4- 8.81.2- MATERIAL PERMANENTE- II- Para construção de um Grupo Escolar no Bairro da Varinhas, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere o artigo 3º desta Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º O pagamento do auxilio de que trata esta Lei, será efetivado somente após o cumprimento da medida de doação, lavrando-se a competente escritura nos termos do artigo 2º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.