LEI Nº 1010, DE 25 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 70 de 1959

 

Autoriza a outorga da escritura pública.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao senhor Ângelo Pereira Passos, escritura definitiva do lote de terreno municipal, situado na Quadra nº 11, localizado entre os lotes nº 11 e 12, com a área de 360,57 m², no loteamento do alto da Boa Vista, na conformidade dos croquis anexo, que faz parte integrante da presente Lei e dos elementos constantes do Processo nº 2.530.56. DA.

 

Art. 2º A outorga da escritura a que se refere o artigo anterior, será feita em compensação pelos prejuízos sofridos pelo senhor Ângelo Pereira Passos, em imóvel de sua propriedade, quando do alargamento da Rua Ipiranga, devendo, por conseguinte, no ato daquela outorga, dar a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, plena, geral e irrevogável quitação, a qualquer título, pelo referidos prejuízos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.