LEI Nº 1.118, DE 8 DE OUTUBRO DE 1960

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei N° 32/60

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) destinado a custear o pagamento de salários devidos a Serafim da Silva Fernandes, correspondentes ao período de 23 de Junho de 1959 a 23 de outubro de 1959, por serviços prestados na qualidade de “Encarregado de Obras”, conforme elementos constantes do processo n° 3646 e apenso n° 1107-DA.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), a verba codificada sob n° 6.10.1 – 8.48.4 – DESPESAS DIVERSAS – III – Para atender às despesas do Convenio assinado entre a Prefeitura Municipal e o Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência (SAMU), conforme Lei n° 982/59, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1960, 400°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.