LEI Nº 1011, DE 25 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 75 de 1959

 

Que dispõe sobre a efetivação dos funcionários que estejam exercendo cargos vagos, em caráter de Interinidade.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Ficam considerados estáveis, os funcionários públicos municipais, que estejam exercendo cargos vagos, em caráter de interinidade.

 

Parágrafo único. Para que o funcionário goze dos direitos constantes neste artigo, é preciso que esteja exercendo o cargo interino, há mais de cinco (5) anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.