LEI Nº 1012, DE 25 DE AGOSTO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 46 de 1959

 

Sobre a elevação de pensão mensal concedida a servidores da Prefeitura.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica aumentado para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), o valor da pensão mensal atribuída, por Lei, a diaristas da Prefeitura Municipal, por força de invalidez.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento da pensão contido no artigo anterior correrão por conta da verba própria consignada no Orçamento em vigor suplementada oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.