LEI Nº 1.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 67/60

 

Que dispõe sobre a denominação de uma via publica da cidade.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “AVENIDA ANTONIO DO NASCIMENTO CONSTA”, a atual Avenida C, situada no Alto do Cemitério, nesta cidade.  

 

Art. 2º As placas indicativas conterão os seguintes dizeres: Ex-Funcionário, nascido no dia 12/06/1875, falecido no dia 03/07/1932.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com as aquisições das placas, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.