LEI Nº 8.357, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Institui o Programa Municipal de Feiras Inclusivas de Artesanato e Economia Solidária “Mães que Criam” no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Feiras Inclusivas de Artesanato e Economia Solidária "MÃES QUE CRIAM", destinado a apoiar mães atípicas, promovendo inclusão social, valorização do trabalho artesanal e geração de renda.

 

Art. 2º O programa terá como objetivos:

 

- Incentivar a produção artesanal e a economia solidária entre mães atípicas;

 

II - Promover capacitação técnica e empreendedora, incluindo oficinas de produção artesanal, marketing; 

 

III - Fortalecer o cooperativismo e redes de colaboração entre as participantes;

 

IV - Estimular parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar infraestrutura adequada nos espaços destinados às feiras;

 

V - Valorizar o trabalho manual e criativo, promovendo autonomia, dignidade e visibilidade.

 

Art. 3º A implementação do programa será realizada pela Secretaria Municipal competente, podendo firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com organizações da sociedade civil e instituições privadas, visando apoio logístico, pedagógico e financeiro.

 

Art. 4º O programa incluirá:

 

I - Realização periódica de feiras de artesanato e economia solidária;

 

II - Oficinas de capacitação, incluindo técnicas de produção, gestão de vendas, marketing digital e formação cooperativista;

 

III - Apoio à formalização de cooperativas e associações de mães atípicas;

 

IV – Divulgação e promoção das feiras junto à comunidade e órgãos de mídia municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Priscila Yamagami Kahler)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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