LEI Nº 8.358, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a inclusão da “Corrida ao Pico do Urubu”, organizada pela equipe Caveiras do Asfalto Running”, no calendário turístico das festividades de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica incluída no calendário turístico das festividades do Município de Mogi das Cruzes a "Corrida ao Pico do Urubu", realizada anualmente e organizada pela equipe Caveiras do Asfalto Running.

 

Art. 2º A "Corrida ao Pico do Urubu" é um evento de caráter esportivo, social e turístico, voltado à prática da corrida de rua e de montanha, com percurso até o Pico do Urubu, importante ponto turístico do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º A realização da "Corrida ao Pico do Urubu" ocorrerá, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano, podendo a data específica ser ajustada pela organização em conjunto com o órgão municipal competente, em razão de questões técnicas, climáticas, de segurança ou de calendário esportivo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Francimário Vieira de Macedo)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor