LEI Nº 1.122, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 79/60

 

Que denomina uma via pública da cidade Francisco Ferreira Lopes.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “AVENIDA FRANCISCO FERREIRA LOPES”, o trecho da antiga estrada de rodagem Mogi – São Paulo, partindo do cruzamento das artérias, Avenida Fernando Costa, Rua Gaspar Conqueiro e Avenida Bento Sacramento (antiga Avenida 05), do distrito da Sede, até o Ribeirão dos Canudos, Distrito de Brás Cubas.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal fará constar na placa denominativa, os seguintes dizeres: “AVENIDA FRANCISCO FERREIRA LOPES – Ex-Prefeito – 12-10-1884 – 11-3-1960.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria orçamentária, suplementada em ocasião oportuna, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.