LEI Nº 1.123, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960

 

Projeto de Lei N° 112/60

 

Dispõe sobre a concessão de auxilio aos operários da Mineração Geral do Brasil Ltda. Atualmente em greve pacifica.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), aos operários da Mineração Geral do Brasil Ltda. – Usina de Mogi das Cruzes, que se encontra em greve pacífica para o atendimento de suas reivindicações.

 

Art. 2º A importância correspondente ao auxilio será autorizado e entregues aos operários, por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes, que a empregarão única e exclusivamente na aquisição de medicamentos aos mesmos, inclusive na aquisição de Leite em pó, para alimentação de seus filhos.

 

Parágrafo único. A importância do auxilio será pago em quatro (4) parcelas iguais, sendo que o pagamento somente poderá ser feito mediante a apresentação de documentação pela qual se verifique o emprego da importância anteriormente referida.

 

Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 4º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Credito”, ate o limite da importância do crédito autorizado, acrescida dos juros de Lei.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1960. 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.