
LEI Nº 7.996, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional no Município de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no Município de Mogi das Cruzes, a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais, fomentarão a ampliação de conhecimentos educacionais e esportivos no campo da Robótica, visando à criação de polo tecnológico no Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir; como matéria extracurricular e optativa, a Robótica nas unidades de ensino da rede municipal.
§1º Para efeitos desta lei, considera-se Robótica Pedagógica a aprendizagem por meio de montagem de sistemas constituídos por modelos e mecanismo que apresentam atividades mecânica.
§ 2º O ensino da Robótica Pedagógica tem como objetivos:
I - interdisciplinaridade do aprendizado;
II - promover a integração de conceitos de diversas áreas, tais como organização de projetos, arquitetura, integração de sistemas e planejamento, com as ciências, matemática, história, geografia e física geral, especialmente eletricidade, mecânica e eletrônica;
III - motivar o estudo e a análise de máquinas e de mecanismos existentes no cotidiano do aluno;
IV - estimular a criatividade no desenvolvimento de conceitos e projetos, assim como no aproveitamento e destinação dos materiais;
V - desenvolver o raciocínio e a lógica do aluno.
§ 3° No caso da inclusão prevista no caput deste artigo, a disciplina será ministrada por profissionais da educação devidamente capacitados.
Art. 3º Os casos omissos serão avaliados e decididos por ato do Secretário de Educação ou regulamentação específica.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 20 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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