
LEI Nº 7.997, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Ratifica o Convênio (Processo nº SAA-PRC-2023/03030), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº SAA-PRC-2023/03030), celebrado entre o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à execução de ações necessárias à promoção do desenvolvimento rural sustentável municipal, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030", em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1 ° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à execução de ações relativas ao desenvolvimento rural sustentável municipal.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, provenientes do Convênio a que alude o artigo 1° desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento as suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de outubro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor