LEI Nº 7.805, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a finalidade de que especifica, e dá outras providências.

 

O DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, tendo por objeto a execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal do Sabaúna – Ligação Bairro Vila Suissa x Bairro Sabaúna, localizada no Município de Mogi das Cruzes, com extensão total de 6.700 km, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do convênio a que alude o caput deste artigo, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de junho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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