LEI Nº 1.124, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Projeto de Lei N° 78/60
Que institui um concurso para premiar o mais belo luminoso instalado na cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um concurso para premiar o mais belo luminoso colocado na cidade e que tenha por objetivo propiciar melhor e mais eficiente iluminação.
Art. 2º Poderão participar do concurso os que forem colocados no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício.
§ 1º Não poderão participar do concurso as firmas comerciais e industriais que estejam atrasadas nos pagamentos de seus impostos ou taxas municipais.
§ 2º Não poderão participar desse concurso, no exercício subseqüente, aquelas que já tenham concorrido no anterior.
Art. 3º Fica instituído um diploma denominado “AMIGO DE MOGI DAS CRUZES” ao vencedor do concurso a que se refere o artigo 1° da presente Lei.
Art. 4º O diploma será entregue por ocasião das festividades do dia 1° de setembro, de cada ano, data em que se comemora a fundação da Cidade.
Art. 5º O Executivo Municipal nomeará anualmente uma Comissão julgadora que decidirá entre os concorrentes aquele a que caberá receber o diploma instituído no artigo 3° da presente Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a promulgação da mesma.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria, a ser consignada na Lei Orçamentária, a partir do exercício de 1961 e subseqüentes.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.