
LEI Nº 8.328, DE 1° DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como sobre os reajustes dos respectivos vencimentos e salários, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais fica revisada, a partir de 1º de março de 2026, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, sendo fixado em 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE da Universidade de São Paulo, apurado no exercício anterior.
Art. 2° A revisão geral anual a que se refere o artigo 1° desta lei incide sobre a Tabela de Salários e Vencimentos da Municipalidade, sendo igualmente aplicável aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 3º A revisão geral anual a que se refere esta lei se aplica também aos servidores municipais que atuam no âmbito do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM e do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU.
Art. 4° A revisão geral anual a que se refere esta lei se aplica também aos agentes políticos municipais.
Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 º de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1° de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
Guilherme Luiz Sever Carvalho
Secretário de Governo e Transparência
Nilmar de Cássia Ferreira
Secretário de Obras e Infraestrutura
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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