
LEI Nº 8.329, DE 1° DE ABRIL DE 2026
Concede aumento real remuneratórios aos servidores públicos municipais que especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, tanto da Administração Direta quanto das Autarquias Municipais, ficam aumentados em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), na forma prevista no presente artigo.
§ 1º O aumento real na remuneração dos servidores públicos municipais de que trata o caput deste artigo será concedido da seguinte forma:
I - 1,88% (um vírgula oitenta e oito por cento) a partir de l° de março de 2026;
II - 1,89% (um vírgula oitenta e nove por cento) a partir de lº de outubro de 2026.
§ 2° Os percentuais mencionados no presente artigo serão aplicados aos vencimentos básicos vigentes em 1º de fevereiro de 2026, não sendo possível sua aplicação cumulativa ou a consideração, para sua incidência, do acréscimo concedido a título de revisão geral anual de remuneração em 1 ° de março de 2026.
Art. 2º O aumento real de que trata a presente lei não se aplica aos agentes políticos, assim entendidos todos os servidores cujo padrão de vencimento seja igual ou superior ao padrão C-47/DCA-6.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 1° de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
Guilherme Luiz Sever Carvalho
Secretário de Governo e Transparência
Nilmar de Cássia Ferreira
Secretário de Obras e Infraestrutura
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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