LEI Nº 1014, DE 5 DE SETEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 101 de 1959
Aprova o Plano de Pavimentação.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano para execução do serviço de pavimentação a ser levado no Município de Mogi das Cruzes, com os recursos financeiros decorrentes do financiamento a ser obtido da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e na conformidade da planta, memorial descrito e outros, que rubricamos pelo senhor Prefeito Municipal o senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogi das cruzes integram o Processo nº 963.59. DA. , anexo a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.