LEI Nº 8.337, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, tendo por objeto a realização de atividades da Festa do Divino Espírito Santo no Município de Mogi das Cruzes, a ser realizada no período de 14 a 24 de maio de 2026, por meio da transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do referido instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, elaborada nos termos do Anexo do Decreto Estadual nº 54.981 , de 3 de novembro de 2009, e com seu plano de trabalho, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que se refere o artigo 1° desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que alude o artigo 1° desta lei.

 

Art. 4° Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim corno a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeita

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretário de Governo e Transparência

 

 

PATRICIA CESARE DOS SANTOS OLIVEIRA

Secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal

 

 

Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogiclascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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