
LEI Nº 8.338, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Ratifica o Convênio GSSP/DTP/ SGC/SSP nº 423/25 (Processo nº 025.00012742/2025-39), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica ratificado o Convênio GSSP/DTP/SGC/SSP nº 423/25 (Processo nº 025.00012742/2025-39), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, da Secretaria ao Município, na forma de Transferência Voluntária - modalidade Transferência Especial, decorrente de indicação parlamentar – Emenda Parlamentar, no valor de R$ 253.255,81 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com vistas à aquisição de 1 (uma) viatura caracterizada para equipagem da Guarda Civil Municipal, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio GSSP/DTP/SGC/SSP nº 423/25 (Processo nº 025.00012742/2025-39), inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1° desta lei.
Art. 4° Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim corno a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de abril de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
PATRICIA CESARE DOS SANTOS OLIVEIRA
Secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal
Registrado na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site: www.mogiclascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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