
LEI Nº 8.375, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ratifica o Termo de Convênio nº 100311/2026, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Convênio nº 100311/2026, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ao Município, destinados à execução de pavimentação e drenagem pluvial no Bairro Parque São Martinho, em estrita consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Termo de Convênio nº 100311/2026, conforme cronograma de execução financeira, o valor de R$ 8.691.598,85 (oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando, somado ao valor previsto no caput deste artigo, um montante de R$ 23.691.598,85 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à execução do Termo de Convênio nº 100311/2026, inclusive firmar termos aditivos que tenham como destinação eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à execução do Convênio a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando e cronograma de desembolso do referido repasse.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
MARCELO DE OLIVEIRA SILVÉRIO
Secretário de Governo
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretária de Obras Públicas
Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Legislação e Normas. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor