LEI Nº 1016, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 100 de 1959
Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no DEPARTAMENTO DA FAZENDA- DIVISÃ0 DE CONTABILIDADE, um crédito especial no valor de Cr$ 476.700,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos cruzeiros), destinado a custear o pagamento de vencimentos aos professores e funcionários, com exercício no Grupo Escolar do bairro da Ponte Grande, Distrito da Sede, referente ao segundo semestre do corrente exercício, na forma abaixo:
QUANTIDADE |
CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
IMPORTÂNCIA |
1 |
Diretor |
H |
Cr$ 49.500,00 |
8 |
Professores |
E |
Cr$ 343.200,00 |
2 |
Serventes |
D |
Cr$ 84.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 476.700,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.