LEI Nº 1016, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 100 de 1959

 

Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no DEPARTAMENTO DA FAZENDA- DIVISÃ0 DE CONTABILIDADE, um crédito especial no valor de Cr$ 476.700,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos cruzeiros), destinado a custear o pagamento de vencimentos aos professores e funcionários, com exercício no Grupo Escolar do bairro da Ponte Grande, Distrito da Sede, referente ao segundo semestre do corrente exercício, na forma abaixo:

 

QUANTIDADE

CARGO

PADRÃO DE VENCIMENTO

IMPORTÂNCIA

1

Diretor

H

Cr$ 49.500,00

8

Professores

E

Cr$ 343.200,00

2

Serventes

D

Cr$ 84.000,00

TOTAL

Cr$ 476.700,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar o desconto dos juros de Lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.