
LEI Nº 8.379, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a oficialização e denominação da Avenida João Gilberto Moro, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializada e denominada Avenida João Gilberto Moro, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública localizada no Complexo Viário de mesma denominação, com início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término no Viaduto Mario Celso Gomes da Silva, localizada no Distrito de César de Souza, neste Município, com código de logradouro nº 23.003.
Parágrafo único. A denominação a que alude o caput deste artigo será consignada em placa identificativa que será instalada no local, com os seguintes dizeres:
AVENIDA JOÃO GILBERTO MORO
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
MARCELO DE OLIVEIRA SILVÉRIO
Secretário de Governo
Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Legislação e Normas. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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