LEI Nº 1017, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 88 de 1959

 

Dispõe sobre a denominação de “Praça Norival Gonçalves Tavares”, o jardim localizado no prolongamento da Rua Cel. Souza Franco, nesta cidade.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º        Passa-se a denominar-se PRAÇA NORIVAL GONÇALVES TAVARES”, o atual jardim existente da Rua Cel. Souza Franco, entre as ruas Carmela Dutra e Duarte de Freitas, nesta cidade.

 

Art. 2º Nas placas de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: “PRAÇA NORIVAL GONÇALVES TAVARES”- Ex- Coletor Federal- nascido em 20 de Maio de 1894 e falecido em 15 de Setembro de 1955.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão pela verba própria orçamentária, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.