LEI Nº 1133, DE 29 DE NOVEMBRO 1960
Projeto de Lei N° 111/60
Que concede Abono de Natal aos servidores municipais.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, o “Abono de Natal” aos servidores do Município, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para cada um.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, o crédito especial na importância de Cr$ 1.110,000, 00 (um milhão, cento e dez mil cruzeiros), destinado ao pagamento de “Abono de Natal” concedido por esta Lei.
Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1 – 4.17.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor e na conformidade do INDICE TECNICO, elaborado pelo Departamento da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.