LEI Nº 1.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 98 de 1959
Dispõe sobre a pavimentação interna do Instituto Dona Placidina.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado, nos termos da Lei Orçamentária do presente exercício, a efetuar o pagamento de subvenção, codificada sob nº 6-20-1 8-29-4 letra “f”- Outros Auxílios e Subvenções- III- Auxilio ao Instituto Dona Plascidina para a construção das obras de ampliação do estabelecimento de ensino, no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), em lajotas de concreto, denominadas “Blokret”, em quantidade suficiente a atingir o montante da presente verba.
Art. 2º O material em apreço será destinado exclusivamente à pavimentação interna do referido estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.