LEI Nº 1.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 26 de 1959
Autoriza o contrato dos serviços de um Engenheiro, para organização do Plano Diretor da Cidade, e da outras providências.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autoriza a contratar os serviços profissionais de um Engenheiro, para a elaboração do Plano Diretor da cidade, mediante o salário mensal de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), que o mesmo perceberá até o término do trabalho a ser realizado.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 121.500,00 (cento e vinte e hum mil, e quinhentos cruzeiros), para atender no corrente exercício, a despesa de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Ficam anuladas parcialmente, na dotação constante do orçamento vigente, e codificada sob nº 6.20.1- 8.29.4- DESPESAS DIVERSAS, c) amparo a Maternidade e a Infância, as seguintes verbas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
I - Auxilio a Maternidade da Mãe Pobre do centro Espírita Antonio de Pádua, para construção da Maternidade |
80.000,00 |
VII - Para o lar batista das crianças |
40.000,00 |
IX - Para o concurso de Robustez Infantil |
1.500,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
121.500,00 |
Art. 4º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.