LEI Nº 1.142, DE 13 DE DEZEMBRO 1960
Projeto de Lei nº 37/60
Autoriza a contratar, mediante concorrência administrativa, a execução de serviço de levantamento aéreo fotogramétrico da cidade.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência administrativa, por intermédio e sob a fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias, firma especializada para proceder ao levantamento aéreo fotogramétrico da cidade, a fim de servir de elemento inicial, na execução dos estudos para elaboração dos estudos e conseqüentes planejamentos, da nova rede de esgoto sanitários, construção de galerias de águas pluviais, complementação do abastecimento de água (rede) e organização da planta cadastral, para efeito de lançamento dos tributos municipais e do Plano Diretor, podendo dispender para esse fim, até a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por via do financiamento a ser obtido da Caixa Econômica do Estado, oportunamente, após a competente autorização legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.