LEI Nº 1.144, DE 26 DE DEZEMBRO 1960

 

Projeto de Lei nº 081/60

 

Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar a verba 2.30.1 - 8.89.3 - MATERIAL DE CONSUMO - IV - Aquisição de material para sargeteamento da parte nova e aumento do muro, no Cemitério Municipal, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 2º Será reservada uma faixa de vinte e cinco metros de largura, circundando a nova parte murada, onde somente poderão ser construídas gavetas ou catacumbas.

 

Art. 2º Será reservada uma faixa de 10 (dez) metros de largura, circundando a nova parte murada, onde somente poderão ser construídas gavetas ou catacumbas. (Redação dada pela Lei nº 1491 de 1964)

 

Parágrafo único. Tanto quanto possível, serão trasladados os túmulos que circundam a parte antiga a construção de gavetas ou catacumbas.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Credito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de Lei, ate o limite do crédito ora autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.