LEI Nº 1149, DE 26 DE DEZEMBRO 1960
Projeto de Lei nº 129/60
Declarando de utilidade pública o Clube Filatélico e Numismático de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Filatélico e Numismático de Mogi das Cruzes, com sede Social à Rua Dr. Deodato Wertheimer n°197, na cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Enquanto perdurar a declaração de utilidade pública, constante da presente Lei, fica o Clube Filatélico e Numismático de Mogi das Cruzes isento dos tributos de impostos municipais.
Art. 3º Será expedido e concedido à entidade diploma do qual consta tal declaração.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.