LEI Nº 1.152, DE 30 DE DEZEMBRO 1960

 

Projeto de Lei nº 98/60

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma Motoniveladora e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para os serviços rodoviários do Município, uma Motoniveladora de 11 toneladas, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de 1 trator até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, as quotas do imposto sobre a Renda provenientes do artigo 15 § 4º da Constituição Federal e quotas do Fundo Rodoviário Nacional, até o limite de despesa autorizada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1960, 400º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.