LEI Nº 112, DE 11 DE ABRIL DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Monteiro Lobato” o Parque Infantil, situado no Largo Bom Jesus, desta cidade;
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.