LEI Nº 1.155, DE 31 DE DEZEMBRO 1960
Projeto de Lei n° 44/60
Dispõe sobre a inclusão de um parágrafo no artigo 4° da Lei n° 864, de 27/03/1958.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no artigo 4° da Lei n° 864 de 27 de março de 1958, um parágrafo com a seguinte redação.
Parágrafo único. Com exceção dos casos de absoluta urgência e necessidade e de comprovado interesse do Município, ficam suspensas ate que se proceda ao levantamento judicial ou amigável das terras pertencentes ao Município, toda e qualquer venda, doação, alienação, aforamento, permuta de área de terras e outros bens, de propriedade do Município. As áreas de terrenos, objetos de doação à Fazenda do Estado, poderão ser objeto de doação, desde que comprovado fique o interesse publico e que venha aumentar o patrimônio do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1960, 400° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLPHO JUNGERS
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1960 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.