LEI Nº 1.023, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 87/59

  

Dispõe sobre a construção de um parque Infantil no Bairro do socorro e da outras providências.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir um parque Infantil, no bairro do Socorro, em terrenos de propriedade municipal, nas proximidades do grupo Escolar do bairro do Socorro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir a titulo precário, mediante contrato, durante o corrente exercício, o seguinte pessoal destinado a possibilitar o pronto funcionamento do parque Infantil do Bairro do Socorro:- 1 Diretor; 3 professoras e 2 Serventes.

 

Art. 3º Para atender a despesa decorrente do cumprimento desta Lei, fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado na rubrica 4.78.1- 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO Art. 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, e na conformidade do “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da fazenda.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.