LEI Nº 1.025, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 109/59

  

Que concede pensão mensal à viúva do ex-servidor da Municipalidade.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 1959, uma pensão mensal na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a Dona Alzira da Silva Alécio, viúva do ex- servidor Antonio Alécio.

 

Art. 2º A pensão mensal a que se refere o artigo anterior, será sustada, se verificado haver cessado:

 

a) estado de viuvez da beneficiada;

b) estado de insufici6encia econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica aberto no Departamento Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), cujos recursos correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.