LEI Nº 1.026, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 110/59
Dispõe sobre a criação de um Grupo Escolar Municipal no bairro do Socorro.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei nº 185, de 14 de dezembro de 1949, um Grupo Escolar Municipal, denominado “DR JOSÉ DE MEIRA”, no Bairro do Socorro, Distrito da Sede, do Município, observando-se para sua instalação e funcionamento as mesmas exigências que o Estado reclama na criação de estabelecimentos congêneres.
Art. 2º O quadro do pessoal do Grupo Escolar Municipal, será constituído de:
a) 1 (um) Diretor- Padrão “H”
b) 7 (sete) Professoras primárias- Padrão “E”
c) 1 (um) Servente- Padrão “D”
Parágrafo único. Ficam criados os cargos constantes deste artigo.
Art. 3º O cargo de Diretor do grupo Escolar Municipal será provido por concurso de títulos e provas, entre os professores nomeados nos termos da Lei nº 185, de 14 de dezembro de 1949, que contem, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício no Magistério Municipal.
Parágrafo único. Este concurso processar-se-á nos moldes da legislação Estadual atinentes ao caso.
Art. 4º Os cargos de professor primário, serão providos por concurso, nos moldes da legislação vigente.
Art. 5º Para o cargo de servente do Grupo Escolar Municipal, poderá ser nomeado cidadão, de um outro sexo, cuja idade não seja superior a 35 anos, e que preencha os quesitos pela legislação municipal vigente.
Art. 6º Ao Diretor, professores e Serventes, no que couber, competem os deveres especificados na Lei nº 185, de 14 de dezembro de 1949, sem prejuízo das atribuições próprias a cargos idênticos no Magistério Estadual.
Art. 7º O que não consta da presente Lei, será regulado no que couber, pela Legislação Municipal e no que for aplicável, pela Legislação do ensino Estadual.
Art. 8º Fica aberto no departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), destinados ao pagamento, no corrente exercício, dos vencimentos e diárias do pessoal admitido a titulo precário no referido estabelecimento de ensino, na forma do processo nº 207.59. CM.
Art. 9º O valor do crédito especial no que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos de “Operações de Crédito”, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar, até o valor do crédito ora aberto, mediante o desconto dos juros legais.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.