LEI Nº 1.027, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

 

(Revogada pela Lei nº 1750 de 1968)

 

Projeto de Lei nº 54/59

Dispondo sobre a obrigatoriedade da construção de passeios.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam os proprietários de imóveis na zona urbana e suburbana obrigados a promover a construção de passeios marginais as suas propriedades.

 

Parágrafo único. A construção de passeios só será obrigatória nas faixas marginais onde haja guias ou depois de colocadas pela Municipalidade.

 

Art. 2º Os proprietários de imóveis, cujas calçadas devam ser construídas ou reparas terão o prazo máximo de trinta dias a contas do recebimento da notificação para executar a obra, nos termos da presente Lei.

 

Art. 3º Os passeios em mau estado de conservação devem ser conservados ou reconstruídos de acordo com a intimação da fiscalização.

 

§ 1º Incorrerão na multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1.000,00, variável segundo a extensão do passeio, os proprietários que, intimados, deixarem de observar os dispositivos desta Lei.

 

§ 2º Decorrido o prazo do 2º aviso, caso não seja feito o passeio, ficará o proprietário sujeito ao dobro da multa.

 

Art. 4º Quer na inobservância do artigo 1º e seu parágrafo, como no artigo 3º, a Prefeitura Municipal autorizará a execução do serviço cobrando dos proprietários, as despesas acrescidas da taxa de 10% (10 por cento) “pró-labore”.

 

Art. 5º As rampas dos passeios destinados à entrada de veículos e o chanframento e rebaixo de guias dependem de licença especial e pagamento de taxa a Municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.