LEI Nº 1.030 DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

 

Projeto de Lei nº 88/59

           

Dispõe sobre a colocação de toldos nas casas comerciais do município.

 

ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É permitida a colocação de toldos na frente das casas comerciais, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na presente Lei.

 

Art. 2º A Saliência máxima dos toldos será igual à largura dos passeios.

 

Parágrafo único. Qualquer parte do toldo deverá ficar, no mínimo, a dois metros acima do nível do passeio.

 

Art. 3º Os todos não poderão ocultar os focos de iluminação publica e placas denominativas de vias e logradouros, nem prejudicar a arborização dos mesmo.

 

Art. 4º A colocação de toldos só será permitida quando confeccionados em tecidos de lona, devendo seus proprietários mantê-los em perfeito estado de conservação.

 

Art. 5º São proibidos os toldos fixos.

 

Art. 6º Os proprietários de toldos colocados em desacordo com a presente Lei, terão o prazo de sessenta (60) dias, a contar da publicação desta Lei, para modificarem a colocação dos mesmos.

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, será aplicada a multa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), aos que não cumprirem o disposto no presente artigo, sem prejuízo das obrigações de alterarem a colocação dos toldos dentro de trinta (30) dias, sob pena de incorrerem na multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 7º Os toldos que forem colocados, a partir da vig6encia desta Lei, em desacordo com a mesma, obrigam os seus proprietários pagamento de multa de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), além da modificação exigida.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.