LEI Nº 1.031 DE 18 DE SETEMBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 106/59
Dispõe sobre a cessão, em comodato, de ter um terreno Municipal ao Centro Espírita José de Aguiar Luz e Caridade.
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 anos, ao CENTRO ESPIRITA JOSÉ DE AGUIAR LUZ E CARIDADES, com sede nesta cidade, a Rua Duarte de Freitas nº. 1472, o terreno com as seguintes características: Um lote de terreno, medindo 420 metros quadrados, sendo 12 metros para a Rua Francisco Borges Vieira e 35 metros para a rua F, dividindo nos fundos com terreno da municipalidade e num lado com terreno cedido ao Estado, para construção da nova Cadeia, conforme planta anexa.
§ 1º Pela cessão ora feita, o CENTRO ESPIRITA JOSÉ DE AGUIAR LUZ E CARIDADE se compromete a construir um prédio, no qual fará funcionar, por sua conta, a sede da organização, uma escola primária e um outro de alfabetização de adultos, bem como um abrigo de desamparados.
§ 2º O CENTRO ESPIRITA JOSÉ DE AGUIAR LUZ E CARIDADE fica obrigado a iniciar as construções do prédio em questão, dentro do prazo de um ano, e termina-las dentro de dois anos, ambos contados da data da publicação desta Lei, sendo que os referidos cursos deverão funcionar logo após o término das obras.
Art. 2º Da escritura de cessão, que deverá ser lavrada dentro de 60 (sessenta) dias da vig6encia desta Lei, deverá constar cláusula mediante a qual, será o imóvel devolvido ao Município, independente de indenização por benfeitorias, findo o prazo da cessão, ou se for dado ao imóvel outra destinação diversa da prevista nesta Lei, ou, ainda, se vier à concessionária a dissolver-se.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.