LEI Nº 1.032 DE 18 DE SETEMBRO DE 1959 

 

Projeto de Lei nº 63/59

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, DECRETA E EU, AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos planos Orçamentários do Município de Mogi das Cruzes, para os exercícios de 1960, 1961, 1962 e 1963, constarão verbas de cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), em cada um dos exercícios, a fim de auxiliar o CENTRO ESPIRITA ANTONIO DE PADUA, na construção da “Maternidade da Mãe Pobre, Creche Fraternidade e demais serviços sociais”, em terreno de propriedade da instituição, a rua são João nº 346 e nº. 354, nesta cidade.

 

Art. 2º O recebimento das quotas dos exercícios de 1961 e subseqüentes, dependerá de rigorosa prestação de contas das quotas dos anos anteriores.

 

Art. 3º A aplicação do auxilio de que trata esta Lei, será obrigatória e exclusivamente nas obras da construção da Maternidade da Mãe Pobre, Creche Fraternidade e demais serviços sociais, sendo vedado o seu emprego para qualquer outro dia.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

AFRODIZIO WITZEL

Prefeito Municipal

 

 

GABRIEL RODRIGUES

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da C6amara Municipal de Mogi das Cruzes, e afixada na Portaria Municipal,em 18 de Setembro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria, Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.