LEI Nº 1.035 DE 23 DE OUTUBRO DE 1959
Projeto de Lei nº 118/59
ALDO RASO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 221.001,60 (duzentos e vinte e um mil, um cruzeiros e sessenta centavos), suplementar as verbas orçamentárias em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo, distribuído nas dotações constantes da Tabela Explicativa de que trata o Decreto nº 1393, de 2 de janeiro de 1959, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.00 |
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§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00.1 |
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PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 |
8.00.00 |
PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos |
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1 Diretor da Secretaria, Padrão “U” |
37.960,00 |
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1 Sub-Diretor da Secretaria, Padrão “R” |
14.000,00 |
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1 Assistente Jurídico, Padrão “Q” |
17.500,00 |
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1 Assistente Técnico das Comissões Permanentes, Padrão “P” |
18.666,60 |
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1 2º Escriturário, Padrão “G” |
7.000,00 |
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1 Porteiro, Padrão “E” |
20.175,00 |
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2 Serventes, sendo um Padrão “E”e um Padrão “D” |
26.000,00 |
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1 Contínuo, Padrão “E” |
3.500,00 |
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II- SALÁRIO FAMILIA |
18.000,00 |
1.00.1 |
8.00.1 |
PESSOAL VARIÁVEL |
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I- Serviço Contratual de um Taquigrafo |
45.000,00 |
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II- Salários de um diarista |
13.200,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
221.001,60 |
Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente, em Cr$ 221.001,60 (duzentos e vinte e um mil, um cruzeiro e sessenta centavos), as seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento em vigor, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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TOTALMENTE |
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4.30.1 |
8.33.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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IV- Para ampliação da escola do bairro do Caputera, km 14 |
40.000,00 |
4.60.1 |
8.24.1 |
PESSOAL VARIÁVEL |
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I- Serviço de 10 Guarda- Noturno, contratados, sendo um com mais 20% |
15.377,00 |
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TOTAL |
55.377,00 |
4.60.1 |
8.24.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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b) serviços da Guarda Noturna |
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1- Custeio do aluguel do prédio |
28.000,00 |
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II- Aquisição de fardamento |
27.000,00 |
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PARCIALMENTE |
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3.50.1 |
8.81.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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VI- Para instalação do Bosque Recreativo Municipal Lei nº. 872 |
100.000,00 |
4.80.1 |
8.89.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de camas |
10.624,60 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
221.001,60 |
Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do crédito suplementar a que se refere esta Lei, serão cobertas através das anulações total e parcial de verbas orçamentárias, de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1959, 348º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1959, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.